PORTARIA GM/MPO Nº 49, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Delega a competência para prática de atos de gestão e execução orçamentária e financeira.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, e, em seus respectivos âmbitos de atuação, aos Secretários e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas, a competência para praticar atos relativos à gestão e execução orçamentária e financeira, atuando como ordenador de despesa e gestor financeiro.

Parágrafo único. Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, no que tange aos órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado, excetuada a Secretaria-Executiva, a competência para praticar os atos de que trata o caput.

Art. 2º A delegação de que trata o art. 1˚ deverá observar os arranjos colaborativos previstos no § 3º do art. 50 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, além das competências do órgão setorial integrante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MPO nº 16, de 17 de fevereiro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JOSE DE GUIMARAES E SOUZA