PORTARIA GM/MPO Nº 310, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 (*)

PORTARIA GM/MPO Nº 310, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 (*)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo federal; de Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.265.892.204,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "c", item "3"; e "e", item "4"; II, alínea "a"; III, alíneas "a", item "1"; "i", item "1"; "h"; e "m", item "1"; e IV, e §§ 3º e 8º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo federal; de Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.265.892.204,00 (quatro bilhões, duzentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no montante de R$ 66.138.957,00 (sessenta e seis milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais), sendo:

a) R$ 590.387,00 (quinhentos e noventa mil, trezentos e oitenta e sete reais) de Recursos Próprios Livres da UO;

b) R$ 13.109.712,00 (treze milhões, cento e nove mil, setecentos e doze reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Norte;

c) R$ 13.109.712,00 (treze milhões, cento e nove mil, setecentos e doze reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Centro-Oeste;

d) R$ 19.664.573,00 (dezenove milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste; e

e) R$ 19.664.573,00 (dezenove milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste - Semiárido.

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.199.753.247,00 (quatro bilhões, cento e noventa e nove milhões, setecentos e cinquenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET