PORTARIA GM/MPO Nº 398, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria GM/MPO nº 26, de 02 de março de 2023, que dispõe sobre subdelegação de competências às autoridades que menciona para concessão de atos de gestão de pessoas no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 26, de 02 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. Fica subdelegada a competência para a prática de atos de nomeação e de exoneração dos titulares relativamente aos Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 14, e designação e dispensa das Funções Comissionadas Executivas (FCE), de mesmos níveis:
.................................................................................................................." (NR)
"Art. 12-A. Fica subdelegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento e, em seus respectivos âmbitos de atuação, aos demais Secretários a competência para a prática de atos de posse aos nomeados para exercer cargo comissionado ou função comissionada.
§1º. Fica subdelegada ao Chefe de Gabinete da Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, no que tange aos órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado, excetuada a Secretaria-Executiva e a Diretoria de Administração e Gestão Estratégica, a competência de que trata o caput."
§2º Fica subdelegada ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva e das Secretarias, em seus respectivos âmbitos de atuação, a competência de que trata o caput.
§ 3º O exercício da competência de que trata este artigo será precedida de avaliação de conformidade pela Diretoria de Administração e Gestão Estratégica". (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos de posse praticados pelas autoridades delegatárias nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET