PORTARIA GM/MPO Nº 62, DE 8 DE MARÇO DE 2024

PORTARIA GM/MPO Nº 62, DE 8 DE MARÇO DE 2024

Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, no que concerne aos Ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, e das Relações Exteriores, e da Agência Nacional de Mineração.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

ANEXO

ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

I - LIMITES ATÉ MARÇO

25000

Ministério da Fazenda

0

0

199.905.733

199.905.733

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

0

510.000.000

510.000.000

32396

Agência Nacional de Mineração

0

0

5.795.750

5.795.750

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

103.064.539

103.064.539

TOTAL

0

0

818.766.022

818.766.022