PORTARIA GM/MPO Nº 62, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, no que concerne aos Ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, e das Relações Exteriores, e da Agência Nacional de Mineração.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
ANEXO
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Despesas Primárias Discricionárias | ||||
Emendas Impositivas | Demais | Total | |||
Individuais | Bancada | ||||
I - LIMITES ATÉ MARÇO | |||||
25000 | Ministério da Fazenda | 0 | 0 | 199.905.733 | 199.905.733 |
30000 | Ministério da Justiça e Segurança Pública | 0 | 0 | 510.000.000 | 510.000.000 |
32396 | Agência Nacional de Mineração | 0 | 0 | 5.795.750 | 5.795.750 |
35000 | Ministério das Relações Exteriores | 0 | 0 | 103.064.539 | 103.064.539 |
TOTAL | 0 | 0 | 818.766.022 | 818.766.022 | |