PORTARIA GM/MPO Nº 232, DE 16 DE JULHO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e dos Povos Indígenas, e do Banco Central do Brasil, crédito suplementar, no valor de R$ 187.327.296,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso IV; e § 2º, incisos I, II e III; da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e no art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e dos Povos Indígenas, e do Banco Central do Brasil, crédito suplementar, no valor de R$ 187.327.296,00 (cento e oitenta e sete milhões, trezentos e vinte e sete mil, duzentos e noventa e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, no valor de R$ 62.705.896,00 (sessenta e dois milhões, setecentos e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais), referente a Recursos Próprios Livres da UO; e
II - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 124.621.400,00 (cento e vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte e um mil e quatrocentos reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária | |||||||||
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2302 | Defesa Agropecuária | 15.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
2302 214W | Modernização e Fortalecimento da Defesa Agropecuária | 20 125 | 15.000.000 | ||||||
2302 214W 0001 | Modernização e Fortalecimento da Defesa Agropecuária - Nacional | 20 125 | 15.000.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 13.000.000 | |||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 2.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 15.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 15.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária | |||||||||
UNIDADE: 22202 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2303 | Pesquisa e Inovação Agropecuária | 62.705.896 | |||||||
Atividades | |||||||||
2303 20Y6 | Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária | 20 572 | 18.592.316 | ||||||
2303 20Y6 0001 | Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária - Nacional | 20 572 | 18.592.316 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3050 | 18.592.316 | |||
2303 215C | Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa | 20 572 | 44.113.580 | ||||||
2303 215C 0001 | Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa - Nacional | 20 572 | 44.113.580 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3050 | 44.113.580 | |||
TOTAL - FISCAL | 62.705.896 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 62.705.896 | ||||||||
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar | |||||||||
UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 5.486.669 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 21 122 | 5.486.669 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 21 122 | 5.486.669 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 5.486.669 | |||
1191 | Agricultura Familiar e Agroecologia | 51.013.331 | |||||||
Atividades | |||||||||
1191 21B6 | Assistência Técnica e Extensão Rural | 21 606 | 51.013.331 | ||||||
1191 21B6 0001 | Assistência Técnica e Extensão Rural - Nacional | 21 606 | 51.013.331 | ||||||
Produtor assistido (unidade): 55.000 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 51.013.331 | ||
TOTAL - FISCAL | 56.500.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 56.500.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar | |||||||||
UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 3.500.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 21 122 | 3.500.000 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 21 122 | 3.500.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 3.500.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 3.500.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 3.500.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 83000 - Banco Central do Brasil | |||||||||
UNIDADE: 83201 - Banco Central do Brasil - BACEN | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
4103 | Sistema Financeiro do Futuro | 29.621.400 | |||||||
Atividades | |||||||||
4103 21B1 | Formulação da Política Monetária Cambial e de Crédito e Supervisão do Sistema Financeiro Nacional | 04 125 | 29.621.400 | ||||||
4103 21B1 0001 | Formulação da Política Monetária Cambial e de Crédito e Supervisão do Sistema Financeiro Nacional - Nacional | 04 125 | 29.621.400 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 29.621.400 | |||
TOTAL - FISCAL | 29.621.400 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 29.621.400 | ||||||||
ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas | |||||||||
UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
1617 | Demarcação e Gestão dos Territórios Indígenas para o Bem Viver, a Sustentabilidade e o Enfrentamento da Emergê | 20.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
1617 20UF | Regularização Fundiária, Proteção e Gestão dos Territórios Indígenas | 14 125 | 20.000.000 | ||||||
1617 20UF 0001 | Regularização Fundiária, Proteção e Gestão dos Territórios Indígenas - Nacional | 14 125 | 20.000.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 8.286.230 | |||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 1.789.654 | |||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 9.924.116 | |||
TOTAL - FISCAL | 20.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 20.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0999 | Reserva de Contingência | 26.666.494 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0999 0Z01 | Reserva de Contingência Fiscal - Primária | 99 999 | 26.666.494 | ||||||
0999 0Z01 6499 | Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos | 99 999 | 26.666.494 | ||||||
F | 1-PES | 1 | 90 | 8 | 1000 | 26.666.494 | |||
TOTAL - FISCAL | 26.666.494 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 26.666.494 | ||||||||
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36211 - Fundação Nacional de Saúde | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0901 | Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais | 97.954.906 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0901 0005 | Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) | 28 846 | 97.954.906 | ||||||
0901 0005 0001 | Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) - Nacional | 28 846 | 97.954.906 | ||||||
S | 1-PES | 1 | 90 | 6 | 1001 | 97.954.906 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 97.954.906 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 97.954.906 | ||||||||