PORTARIA GM/MPO Nº 233, DE 16 DE JULHO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.833.287,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I e IV; § 2º, inciso I; e § 4º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024; e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor dos Ministérios da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.833.287,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e três mil, duzentos e oitenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5118 | Atenção Especializada à Saúde | 1.000.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
5118 8585 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade | 10 302 | 1.000.000.000 | ||||||
5118 8585 0011 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Rondônia | 10 302 | 23.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1001 | 23.000.000 | |||
5118 8585 0012 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Acre | 10 302 | 18.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1001 | 18.000.000 | |||
5118 8585 0013 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Amazonas | 10 302 | 13.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1001 | 13.000.000 | |||
5118 8585 0015 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Pará | 10 302 | 119.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1001 | 119.000.000 | |||
5118 8585 0017 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Tocantins | 10 302 | 22.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1001 | 22.000.000 | |||
5118 8585 0021 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Maranhão | 10 302 | 95.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 90 | 6 | 1001 | 95.000.000 | |||
5118 8585 0024 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio Grande do Norte | 10 302 | 18.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1001 | 18.000.000 | |||
5118 8585 0025 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado da Paraíba | 10 302 | 7.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1001 | 7.000.000 | |||
5118 8585 0026 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Pernambuco | 10 302 | 98.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1001 | 98.000.000 | |||
5118 8585 0028 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Sergipe | 10 302 | 39.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1001 | 39.000.000 | |||
5118 8585 0029 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado da Bahia | 10 302 | 30.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 91 | 6 | 1001 | 30.000.000 | |||
5118 8585 0031 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Minas Gerais | 10 302 | 118.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1001 | 118.000.000 | |||
5118 8585 0032 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Espírito Santo | 10 302 | 63.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1001 | 63.000.000 | |||
5118 8585 0033 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio de Janeiro | 10 302 | 106.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1001 | 106.000.000 | |||
5118 8585 0041 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Paraná | 10 302 | 105.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1001 | 105.000.000 | |||
5118 8585 0042 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Santa Catarina | 10 302 | 46.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1001 | 46.000.000 | |||
5118 8585 0043 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio Grande do Sul | 10 302 | 40.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1001 | 40.000.000 | |||
5118 8585 0051 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Mato Grosso | 10 302 | 6.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1001 | 6.000.000 | |||
5118 8585 0052 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Goiás | 10 302 | 30.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1001 | 30.000.000 | |||
5118 8585 0054 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Mato Grosso do Sul | 10 302 | 4.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1001 | 4.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 1.000.000.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.000.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53207 - Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 90.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0032 0181 | Aposentadorias e Pensões Civis da União | 09 272 | 90.000 | ||||||
0032 0181 0050 | Aposentadorias e Pensões Civis da União - Na Região Centro-Oeste | 09 272 | 90.000 | ||||||
S | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 90.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 90.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 90.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 63000 - Advocacia-Geral da União | |||||||||
UNIDADE: 63101 - Advocacia-Geral da União | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 743.287 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 218Y | Despesas Judiciais da União, de suas Autarquias e Fundações Públicas | 03 122 | 743.287 | ||||||
0032 218Y 0001 | Despesas Judiciais da União, de suas Autarquias e Fundações Públicas - Nacional | 03 122 | 743.287 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 154.111 | |||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 589.176 | |||
TOTAL - FISCAL | 743.287 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 743.287 | ||||||||
ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços | |||||||||
UNIDADE: 28202 - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 260.722 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 22 122 | 260.722 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 22 122 | 260.722 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1052 | 260.722 | |||
TOTAL - FISCAL | 260.722 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 260.722 | ||||||||
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 237.883 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 10 122 | 237.883 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 10 122 | 237.883 | ||||||
S | 3-ODC | 2 | 90 | 6 | 1001 | 237.883 | |||
5117 | Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde | 1.000.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
5117 4705 | Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado | 10 303 | 1.000.000.000 | ||||||
5117 4705 0001 | Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado - Nacional | 10 303 | 1.000.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 90 | 6 | 1001 | 1.000.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 1.000.237.883 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.000.237.883 | ||||||||
ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes | |||||||||
UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 154.111 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 26 122 | 154.111 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 26 122 | 154.111 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 154.111 | |||
TOTAL - FISCAL | 154.111 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 154.111 | ||||||||
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | |||||||||
UNIDADE: 44201 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 90.571 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 18 122 | 90.571 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 18 122 | 90.571 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1052 | 90.571 | |||
TOTAL - FISCAL | 90.571 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 90.571 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53207 - Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 90.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 20TP | Ativos Civis da União | 04 122 | 90.000 | ||||||
0032 20TP 0050 | Ativos Civis da União - Na Região Centro-Oeste | 04 122 | 90.000 | ||||||
F | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 90.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 90.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 90.000 | ||||||||