PORTARIA GM/MPO Nº 257, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece a Meta Global da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério do Planejamento e Orçamento, para o ciclo de 2023/2024.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo §2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03101.103521/2023-72, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, a meta global da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério do Planejamento e Orçamento, para o ciclo 2023/2024.
Art. 2º A meta global de que trata o caput será utilizada para o cálculo da gratificação de desempenho de que trata o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, nos termos definidos na Portaria GM/MPO nº 241, de 6 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
META GLOBAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE 2023/2024
Meta Global | Indicador | Fórmula de Cálculo | Unidade de Medida | Periodicidade | Fonte de Informação | Valor de Referência | Resultado Previsto |
Aprimorar a gestão pública por meio da inovação, agilidade e sustentabilidade, concluindo 20% das tarefas contidas nos projetos do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) | Índice Integrado do PEI | Média ponderada percentual das tarefas concluídas | Índice percentual | Apuração mensal | Relatórios de desempenho apurado pelo sistema Veredas | 0% | 20% |