PORTARIA GM/MPO Nº 278, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Fazenda, e da Educação.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I (I - Limites até Setembro / II - Limites até Novembro) do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, referente às despesas primárias discricionárias classificadas com RP 2 e RP 3, no âmbito dos Ministérios da Fazenda, e da Educação, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ANEXO I
ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias | |||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Emendas Impositivas | Demais | Total | ||||
I - LIMITES ATÉ SETEMBRO | Individuais (RP 6) | Bancada (RP 7) | Comissão (RP 8) | RP 2 | RP 3 | ||
25000 | Ministério da Fazenda | 0 | 0 | 0 | 794.499.519 | 0 | 794.499.519 |
26000 | Ministério da Educação | 0 | 0 | 0 | 1.400.000.000 | 500.000.000 | 1.900.000.000 |
TOTAL ANTECIPADO | 0 | 0 | 0 | 2.194.499.519 | 500.000.000 | 2.694.499.519 | |
ANEXO II
ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias | |||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Emendas Impositivas | Demais | Total | ||||
II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO | Individuais (RP 6) | Bancada (RP 7) | Comissão (RP 8) | RP 2 | RP 3 | ||
25000 | Ministério da Fazenda | 0 | 0 | 0 | 794.499.519 | 0 | 794.499.519 |
26000 | Ministério da Educação | 0 | 0 | 0 | 1.400.000.000 | 500.000.000 | 1.900.000.000 |
TOTAL ANTECIPADO | 0 | 0 | 0 | 2.194.499.519 | 500.000.000 | 2.694.499.519 | |