PORTARIA GM/MPO Nº 357, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA GM/MPO Nº 357, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

(Publicada no DOU de 18-10-2024)

Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne a diversos Órgãos do Poder Executivo Federal.

ANEXO I (*)REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)(I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

I- LIMITES ATÉ NOVEMBRO

Individuais (RP 6)

Bancada (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

20000

Presidência da República

0

0

0

1.100.000

0

1.100.000

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

0

0

0

0

595.561

595.561

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

0

513.508

0

513.508

39000

Ministério dos Transportes

0

0

0

0

394.404.439

394.404.439

56000

Ministério das Cidades

0

0

0

0

100.000.000

100.000.000

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

0

0

1.078.287

61.921.713

63.000.000

TOTAL

0

0

0

2.691.795

556.921.713

559.613.508

ANEXO II (*)REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)(II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

Individuais (RP 6)

Bancada (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

20000

Presidência da República

0

0

0

1.100.000

0

1.100.000

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

0

0

0

0

595.561

595.561

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

0

513.508

0

513.508

39000

Ministério dos Transportes

0

0

0

0

394.404.439

394.404.439

56000

Ministério das Cidades

0

0

0

0

100.000.000

100.000.000

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

0

0

1.078.287

61.921.713

63.000.000

TOTAL

0

0

0

2.691.795

556.921.713

559.613.508

ANEXO III (*)ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)(I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO

Individuais (RP 6)

Bancada (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

26000

Ministério da Educação

0

0

0

1.100.000

0

1.100.000

32396

Agência Nacional de Mineração

0

0

0

1.700.000

0

1.700.000

33000

Ministério da Previdência Social

0

0

0

20.000.000

0

20.000.000

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

15.000.000

0

15.000.000

41000

Ministério das Comunicações

0

0

0

80.000.000

0

80.000.000

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

0

12.000.000

0

12.000.000

52000

Ministério da Defesa

0

0

0

0

13.300.000

13.300.000

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

0

0

0

0

250.000.000

250.000.000

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

0

0

0

118.000.000

48.000.000

166.000.000

TOTAL

0

0

0

247.800.000

311.300.000

559.100.000

ANEXO IV (*)ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)(II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

Individuais (RP 6)

Bancada (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

26000

Ministério da Educação

0

0

0

1.100.000

0

1.100.000

32396

Agência Nacional de Mineração

0

0

0

1.700.000

0

1.700.000

33000

Ministério da Previdência Social

0

0

0

20.000.000

0

20.000.000

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

15.000.000

0

15.000.000

41000

Ministério das Comunicações

0

0

0

80.000.000

0

80.000.000

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

0

12.000.000

0

12.000.000

52000

Ministério da Defesa

0

0

0

0

13.300.000

13.300.000

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

0

0

0

0

250.000.000

250.000.000

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

0

0

0

118.000.000

48.000.000

166.000.000

TOTAL

0

0

0

247.800.000

311.300.000

559.100.000

Republicados por terem saído, no DOU nº 203, de 18-10-2024, Seção 1, pág. 103, com incorreção no original.