PORTARIA GM/MPO Nº 387, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

PORTARIA GM/MPO Nº 387, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I (I - Limites até Novembro) do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, referentes às despesas primárias discricionárias classificadas com RP2, no âmbito dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXO

ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

(I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO

Individuais (RP 6)

Bancada (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

0

0

0

45.000.000

0

45.000.000

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

0

0

0

250.000.000

0

250.000.000

TOTAL ANTECIPADO

0

0

0

295.000.000

0

295.000.000