PORTARIA GM/MPO Nº 91, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Altera a Portaria GM/MPO nº 249, de 6 de setembro de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições previstas no § 4º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e considerando o disposto no § 1º do art. 2º e no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria GM/MPO nº 249, de 6 de setembro de 2023, passa a vigorar conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica revogado o Anexo da Portaria GM/MPO nº 214, de 5 de julho de 2024, publicado em Diário Oficial da União, de 8 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOQUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA GSISTE DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL NO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ÓRGÃO | QUANTITATIVO DE GSISTE | ||
NÍVEL SUPERIOR | NÍVEL INTERMEDIÁRIO | TOTAL | |
Órgão Central | 40 | 38 | 78 |
Órgãos Setoriais e Seccionais | 217 | 153 | 370 |
TOTAL | 257 | 191 | 448 |