PORTARIA GM/MPO Nº 149, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Antecipa o limite de movimentação e empenho constante do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, no que concerne ao Ministério das Relações Exteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Antecipar o limite de movimentação e empenho constante do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
ANEXO
ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025, e alterações posteriores)
R$ 1,00 | |||||||
Despesas Primárias Discricionárias | |||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Emendas | Demais | Total | ||||
I - LIMITES ATÉ JULHO | RP 6 | RP 7 | RP 8 | RP 2 | RP 3 | ||
35000 | Ministério das Relações Exteriores | 0 | 0 | 0 | 79.000.000 | 0 | 79.000.000 |
TOTAL ANTECIPADO | 0 | 0 | 0 | 79.000.000 | 0 | 79.000.000 | |