PORTARIA GM/MPO Nº 339, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 287.186.417,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso III, alínea "c", item 19, e § 2º, inciso II, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no art. 49, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 287.186.417,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais) para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 41000 - Ministério das Comunicações | |||||||||
UNIDADE: 41101 - Ministério das Comunicações - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 287.186.417 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 21I3 | Manutenção de Contrato de Gestão com a Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás | 24 122 | 287.186.417 | ||||||
0032 21I3 0001 | Manutenção de Contrato de Gestão com a Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás - Nacional | 24 122 | 287.186.417 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 60 | 0 | 1000 | 74.750.287 | |||
F | 3-ODC | 2 | 60 | 0 | 1120 | 49.985.006 | |||
F | 3-ODC | 2 | 60 | 0 | 3000 | 162.451.124 | |||
TOTAL - FISCAL | 287.186.417 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 287.186.417 | ||||||||
ÓRGÃO: 41000 - Ministério das Comunicações | |||||||||
UNIDADE: 41260 - Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 80.795.711 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 24 122 | 20.401.309 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 24 122 | 20.401.309 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 10.780.302 | |||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1050 | 417.368 | |||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3050 | 4.855.161 | |||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1050 | 4.348.478 | |||
0032 2004 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes | 24 331 | 2.332.106 | ||||||
0032 2004 0001 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional | 24 331 | 2.332.106 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 2.332.106 | |||
0032 20TP | Ativos Civis da União | 24 122 | 55.274.885 | ||||||
0032 20TP 0001 | Ativos Civis da União - Nacional | 24 122 | 55.274.885 | ||||||
F | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 289.879 | |||
F | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1050 | 5.000.000 | |||
F | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1120 | 49.985.006 | |||
0032 212B | Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes | 24 331 | 2.776.383 | ||||||
0032 212B 0001 | Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional | 24 331 | 2.776.383 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 2.776.383 | |||
0032 216H | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos | 24 122 | 11.028 | ||||||
0032 216H 0001 | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional | 24 122 | 11.028 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1050 | 11.028 | |||
0901 | Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais | 23.373.063 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0901 0022 | Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais | 28 846 | 23.373.063 | ||||||
0901 0022 0001 | Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional | 28 846 | 23.373.063 | ||||||
F | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 4.979.423 | |||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 18.393.640 | |||
2305 | Comunicações para Inclusão e Transformação | 183.017.643 | |||||||
Atividades | |||||||||
2305 21C8 | Operação da Infraestrutura da Rede de Serviço de Comunicação | 24 722 | 81.829.784 | ||||||
2305 21C8 0001 | Operação da Infraestrutura da Rede de Serviço de Comunicação - Nacional | 24 722 | 81.829.784 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 24.709.693 | |||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1050 | 38.364.176 | |||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1050 | 18.755.915 | |||
Projetos | |||||||||
2305 15UI | Implantação de Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados para Inclusão Digital | 24 722 | 101.187.859 | ||||||
2305 15UI 0001 | Implantação de Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados para Inclusão Digital - Nacional | 24 722 | 101.187.859 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 10.488.861 | |||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1050 | 48.278.004 | |||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1050 | 26.655.890 | |||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3051 | 15.765.104 | |||
TOTAL - FISCAL | 287.186.417 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 287.186.417 | ||||||||