PORTARIA GM/MPO Nº 335, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Reabre, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, crédito especial, no valor de R$ 4.000.000.000,00, aberto pela Lei nº 15.066, de 23 de dezembro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e de acordo com o art. 56, caput, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e o art. 167, § 2º, da Constituição, resolve:
Art. 1º Reabrir, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), crédito especial aberto pela Lei nº 15.066, de 23 de dezembro de 2024, para atender à programação indicada no Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos | |||||||||
UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC | |||||||||
ANEXO | Reabertura de Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 4.000.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0909 00X8 | Apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo a Empresas prestadoras de Serviços Aéreos Regulares no Mercado Brasileiro | 28 846 | 4.000.000.000 | ||||||
0909 00X8 0001 | Apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo a Empresas prestadoras de Serviços Aéreos Regulares no Mercado Brasileiro - Nacional | 28 846 | 4.000.000.000 | ||||||
F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 3052 | 4.000.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 4.000.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 4.000.000.000 | ||||||||