PORTARIA GM/MPO Nº 398, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação; da Saúde; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; da Integração e do Desenvolvimento Regional; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 511.181.399,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I, II, alínea "c", e IV; § 2º, incisos I e II; e § 3º, inciso I, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no art. 49, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor dos Ministérios da Educação; da Saúde; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; da Integração e do Desenvolvimento Regional; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 511.181.399,00 (quinhentos e onze milhões, cento e oitenta e um mil, trezentos e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5111 | Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade | 13.559.255 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
5111 00SB | Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb | 12 847 | 13.559.255 | ||||||
5111 00SB 0001 | Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb - Nacional | 12 847 | 13.559.255 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 8 | 1000 | 13.559.255 | |||
TOTAL - FISCAL | 13.559.255 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 13.559.255 | ||||||||
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36201 - Fundação Oswaldo Cruz | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 5.820.840 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 10 122 | 5.820.840 | ||||||
0032 2000 0033 | Administração da Unidade - No Estado do Rio de Janeiro | 10 122 | 5.820.840 | ||||||
S | 3-ODC | 2 | 90 | 6 | 1002 | 5.820.840 | |||
5118 | Atenção Especializada à Saúde | 26.437.164 | |||||||
Atividades | |||||||||
5118 6516 | Aperfeiçoamento e Avaliação dos Serviços de Hemoterapia e Hematologia | 10 303 | 26.437.164 | ||||||
5118 6516 0001 | Aperfeiçoamento e Avaliação dos Serviços de Hemoterapia e Hematologia - Nacional | 10 303 | 26.437.164 | ||||||
S | 3-ODC | 2 | 90 | 6 | 1001 | 14.131.164 | |||
S | 3-ODC | 2 | 90 | 6 | 1002 | 12.306.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 32.258.004 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 32.258.004 | ||||||||
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36210 - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. - CONCEIÇÃO | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5118 | Atenção Especializada à Saúde | 73.260.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
5118 6217 | Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Ministério da Saúde | 10 302 | 73.260.000 | ||||||
5118 6217 5027 | Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Ministério da Saúde - No Município de Porto Alegre - RS | 10 302 | 73.260.000 | ||||||
S | 3-ODC | 2 | 90 | 6 | 1002 | 73.260.000 | |||
5121 | Gestão, Trabalho, Educação e Transformação Digital na Saúde | 5.637.800 | |||||||
Atividades | |||||||||
5121 6149 | Residência de Profissionais de Saúde - SUS | 10 128 | 5.637.800 | ||||||
5121 6149 0001 | Residência de Profissionais de Saúde - SUS - Nacional | 10 128 | 5.637.800 | ||||||
S | 3-ODC | 2 | 90 | 6 | 1002 | 5.637.800 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 78.897.800 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 78.897.800 | ||||||||
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5118 | Atenção Especializada à Saúde | 37.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
5118 6217 | Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Ministério da Saúde | 10 302 | 37.000.000 | ||||||
5118 6217 6507 | Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Ministério da Saúde - No Município do Rio de Janeiro - RJ (Hospital Geral de Bonsucesso) | 10 302 | 37.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 2 | 90 | 6 | 1001 | 37.000.000 | |||
5121 | Gestão, Trabalho, Educação e Transformação Digital na Saúde | 60.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
5121 21CF | Implantação, Desenvolvimento e Manutenção de Saúde Digital, Telessaúde e Inovação no SUS | 10 573 | 60.000.000 | ||||||
5121 21CF 0001 | Implantação, Desenvolvimento e Manutenção de Saúde Digital, Telessaúde e Inovação no SUS - Nacional | 10 573 | 60.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 2 | 90 | 6 | 1002 | 60.000.000 | |||
5122 | Saúde Indígena | 88.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
5122 20YP | Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena | 10 423 | 88.000.000 | ||||||
5122 20YP 0001 | Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena - Nacional | 10 423 | 88.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 2 | 50 | 6 | 1000 | 88.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 185.000.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 185.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar | |||||||||
UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5636 | Abastecimento e Soberania Alimentar | 2.287.500 | |||||||
Atividades | |||||||||
5636 21B9 | Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais | 21 608 | 2.287.500 | ||||||
5636 21B9 0001 | Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais - Nacional | 21 608 | 2.287.500 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 2.287.500 | |||
TOTAL - FISCAL | 2.287.500 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 2.287.500 | ||||||||
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa | |||||||||
UNIDADE: 52121 - Comando do Exército | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 5.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 05 122 | 5.000.000 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 05 122 | 5.000.000 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 2.000.000 | |||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3129 | 3.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 5.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 5.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 548.220 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 04 122 | 548.220 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 04 122 | 548.220 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1095 | 548.220 | |||
2321 | Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre | 548.220 | |||||||
Atividades | |||||||||
2321 21DE | Estudos e Projetos de Infraestrutura para Segurança Hídrica | 18 544 | 548.220 | ||||||
2321 21DE 0001 | Estudos e Projetos de Infraestrutura para Segurança Hídrica - Nacional | 18 544 | 548.220 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1095 | 548.220 | |||
TOTAL - FISCAL | 1.096.440 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.096.440 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 193.082.400 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0903 00NS | Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal | 28 845 | 70.425.286 | ||||||
0903 00NS 0053 | Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal | 28 845 | 70.425.286 | ||||||
S | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 70.425.286 | |||
0903 00Q2 | Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal | 28 845 | 13.831.131 | ||||||
0903 00Q2 0053 | Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal | 28 845 | 13.831.131 | ||||||
S | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 13.831.131 | |||
0903 00QN | Inativos e Pensionistas da Polícia Civil do Distrito Federal | 28 845 | 21.895.167 | ||||||
0903 00QN 0053 | Inativos e Pensionistas da Polícia Civil do Distrito Federal - No Distrito Federal | 28 845 | 21.895.167 | ||||||
S | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 21.895.167 | |||
0903 00RS | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos do FCDF | 28 845 | 7.698.677 | ||||||
0903 00RS 5664 | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos do FCDF - Em Brasília - DF | 28 845 | 7.698.677 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 7.698.677 | |||
0903 00WY | Pessoal Ativo das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal | 28 845 | 73.220.531 | ||||||
0903 00WY 0053 | Pessoal Ativo das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal | 28 845 | 73.220.531 | ||||||
F | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 73.220.531 | |||
0903 09HB | Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais | 28 846 | 6.011.608 | ||||||
0903 09HB 0053 | Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - No Distrito Federal | 28 846 | 6.011.608 | ||||||
F | 1-PES | 0 | 91 | 0 | 1000 | 6.011.608 | |||
TOTAL - FISCAL | 86.930.816 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 106.151.584 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 193.082.400 | ||||||||
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5118 | Atenção Especializada à Saúde | 63.437.164 | |||||||
Atividades | |||||||||
5118 20QI | Implantação e Manutenção da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) | 10 302 | 300.000 | ||||||
5118 20QI 0001 | Implantação e Manutenção da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) - Nacional | 10 302 | 300.000 | ||||||
S | 3-ODC | 2 | 90 | 6 | 1002 | 300.000 | |||
5118 20SP | Operacionalização do Sistema Nacional de Transplantes | 10 302 | 7.306.000 | ||||||
5118 20SP 0001 | Operacionalização do Sistema Nacional de Transplantes - Nacional | 10 302 | 7.306.000 | ||||||
S | 3-ODC | 2 | 90 | 6 | 1002 | 7.306.000 | |||
5118 6516 | Aperfeiçoamento e Avaliação dos Serviços de Hemoterapia e Hematologia | 10 303 | 4.700.000 | ||||||
5118 6516 0001 | Aperfeiçoamento e Avaliação dos Serviços de Hemoterapia e Hematologia - Nacional | 10 303 | 4.700.000 | ||||||
S | 3-ODC | 2 | 30 | 6 | 1002 | 3.700.000 | |||
S | 3-ODC | 2 | 90 | 6 | 1002 | 1.000.000 | |||
5118 8535 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde | 10 302 | 51.131.164 | ||||||
5118 8535 0001 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional | 10 302 | 27.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 2 | 30 | 6 | 1001 | 5.000.000 | |||
S | 3-ODC | 2 | 41 | 6 | 1001 | 3.000.000 | |||
S | 4-INV | 2 | 41 | 6 | 1001 | 19.000.000 | |||
5118 8535 6506 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional (Estruturação de unidades de atenção especializada em saúde à pessoa com deficiência e à criança com TEA) | 10 302 | 24.131.164 | ||||||
S | 3-ODC | 2 | 31 | 6 | 1001 | 5.000.000 | |||
S | 4-INV | 2 | 41 | 6 | 1001 | 19.131.164 | |||
5121 | Gestão, Trabalho, Educação e Transformação Digital na Saúde | 232.718.640 | |||||||
Atividades | |||||||||
5121 21DX | Manutenção de Contratos de Gestão com a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS) | 10 122 | 88.000.000 | ||||||
5121 21DX 0001 | Manutenção de Contratos de Gestão com a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS) - Nacional | 10 122 | 88.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 2 | 50 | 6 | 1000 | 88.000.000 | |||
5121 21GM | Transformação Digital no SUS | 10 126 | 144.718.640 | ||||||
5121 21GM 0001 | Transformação Digital no SUS - Nacional | 10 126 | 144.718.640 | ||||||
S | 3-ODC | 2 | 41 | 6 | 1002 | 144.718.640 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 296.155.804 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 296.155.804 | ||||||||
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar | |||||||||
UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
1191 | Agricultura Familiar e Agroecologia | 2.287.500 | |||||||
Atividades | |||||||||
1191 21B6 | Assistência Técnica e Extensão Rural | 21 606 | 1.087.500 | ||||||
1191 21B6 0001 | Assistência Técnica e Extensão Rural - Nacional | 21 606 | 1.087.500 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 1.087.500 | |||
1191 21GB | Apoio e Fortalecimento ao Etnodesenvolvimento e Acesso à Terra e ao Território dos Povos e Comunidades Tradicionais e Quilombolas | 21 606 | 1.200.000 | ||||||
1191 21GB 0001 | Apoio e Fortalecimento ao Etnodesenvolvimento e Acesso à Terra e ao Território dos Povos e Comunidades Tradicionais e Quilombolas - Nacional | 21 606 | 1.200.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 1.200.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 2.287.500 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 2.287.500 | ||||||||
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa | |||||||||
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 5.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 05 122 | 5.000.000 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 05 122 | 5.000.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 2.000.000 | |||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3129 | 3.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 5.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 5.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71103 - Encargos Financeiros da União - Pagamento de Sentenças Judiciais | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0901 | Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais | 1.096.440 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0901 0EC7 | Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios relativos à complementação da União ao Fundef) | 28 846 | 1.096.440 | ||||||
0901 0EC7 0001 | Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios relativos à complementação da União ao Fundef) - Nacional | 28 846 | 1.096.440 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 1.096.440 | |||
TOTAL - FISCAL | 1.096.440 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.096.440 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73107 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Educação | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 6.779.627 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0903 0369 | Transferência das Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação | 28 847 | 6.779.627 | ||||||
0903 0369 0001 | Transferência das Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação - Nacional | 28 847 | 6.779.627 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1213 | 6.779.627 | |||
TOTAL - FISCAL | 6.779.627 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 6.779.627 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73116 - Recursos sob Supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 6.779.628 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0903 0A53 | Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997) | 28 845 | 6.779.628 | ||||||
0903 0A53 0001 | Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997) - Nacional | 28 845 | 6.779.628 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1242 | 3.389.814 | |||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1242 | 3.389.814 | |||
TOTAL - FISCAL | 6.779.628 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 6.779.628 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 193.082.400 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0903 009T | Serviços Públicos de Saúde do Distrito Federal | 28 845 | 7.698.677 | ||||||
0903 009T 0053 | Serviços Públicos de Saúde do Distrito Federal - No Distrito Federal | 28 845 | 7.698.677 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 7.698.677 | |||
0903 00WW | Pessoal Ativo do Serviços Públicos de Saúde do Distrito Federal | 28 845 | 185.383.723 | ||||||
0903 00WW 0053 | Pessoal Ativo do Serviços Públicos de Saúde do Distrito Federal - No Distrito Federal | 28 845 | 185.383.723 | ||||||
F | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 185.383.723 | |||
TOTAL - FISCAL | 193.082.400 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 193.082.400 | ||||||||