PORTARIA GM/MPO Nº 444, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA GM/MPO Nº 444, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Fazenda; das Relações Exteriores; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e da Advocacia-Geral da União.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXOANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025, e alterações posteriores)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

25000

Ministério da Fazenda

0

0

0

250.000.000

0

250.000.000

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

0

55.445.045

0

55.445.045

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

0

0

0

677.000.000

0

677.000.000

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

44.462.767

0

44.462.767

Total Geral

0

0

0

1.026.907.812

0

1.026.907.812