PORTARIA GM/MPO Nº 450, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Adequa, nos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Educação; dos Transportes; e da Cultura, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Adequar, nos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Educação; dos Transportes; e da Cultura, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO IREDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00 | |||||||
Despesas Primárias Discricionárias | |||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Emendas | Demais | Total | ||||
I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO | RP 6 | RP 7 | RP 8 | RP 2 | RP 3 | ||
24000 | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 0 | 0 | 0 | 75.157.699 | 0 | 75.157.699 |
26000 | Ministério da Educação | 0 | 0 | 0 | 3.554.596 | 0 | 3.554.596 |
39000 | Ministério dos Transportes | 0 | 0 | 0 | 2.998.907 | 0 | 2.998.907 |
TOTAL REDUZIDO | 0 | 0 | 0 | 81.711.202 | 0 | 81.711.202 | |
ANEXO IIREDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00 | |||||||
Despesas Primárias Discricionárias | |||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Emendas | Demais | Total | ||||
II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO | RP 6 | RP 7 | RP 8 | RP 2 | RP 3 | ||
24000 | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 0 | 0 | 0 | 77.602.150 | 0 | 77.602.150 |
26000 | Ministério da Educação | 0 | 0 | 0 | 3.800.000 | 0 | 3.800.000 |
39000 | Ministério dos Transportes | 0 | 0 | 0 | 3.302.370 | 0 | 3.302.370 |
TOTAL REDUZIDO | 0 | 0 | 0 | 84.704.520 | 0 | 84.704.520 | |
ANEXO IIIAMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00 | |||||||
Despesas Primárias Discricionárias | |||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Emendas | Demais | Total | ||||
I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO | RP 6 | RP 7 | RP 8 | RP 2 | RP 3 | ||
24000 | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 0 | 0 | 0 | 0 | 75.157.699 | 75.157.699 |
39000 | Ministério dos Transportes | 0 | 0 | 0 | 0 | 2.998.907 | 2.998.907 |
42000 | Ministério da Cultura | 0 | 0 | 0 | 3.554.596 | 0 | 3.554.596 |
TOTAL AMPLIADO | 0 | 0 | 0 | 3.554.596 | 78.156.606 | 81.711.202 | |
ANEXO IVAMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00 | |||||||
Despesas Primárias Discricionárias | |||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Emendas | Demais | Total | ||||
II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO | RP 6 | RP 7 | RP 8 | RP 2 | RP 3 | ||
24000 | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 0 | 0 | 0 | 0 | 77.602.150 | 77.602.150 |
39000 | Ministério dos Transportes | 0 | 0 | 0 | 0 | 3.302.370 | 3.302.370 |
42000 | Ministério da Cultura | 0 | 0 | 0 | 3.800.000 | 0 | 3.800.000 |
TOTAL AMPLIADO | 0 | 0 | 0 | 3.800.000 | 80.904.520 | 84.704.520 | |