PORTARIA GM/MPO Nº 464, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o empenho de dotações orçamentárias após o prazo estabelecido no art. 17, caput, inciso I, do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 17, caput, e § 1º, inciso II do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho de dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias constantes da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e alterações posteriores, após o prazo estabelecido no art. 17, caput, inciso I, do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, sendo:
I - a partir de 3 de dezembro, nos casos de despesas:
a) do Ministério da Saúde;
b) custeadas com recursos de doações ou com recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados para reparação de danos em decorrência de desastre;
c) custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes federativos para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia; e
d) despesas primárias discricionárias classificadas com identificador de resultado primário 8 - RP 8.
II - a partir de 8 de dezembro para os demais órgãos e unidades orçamentárias referidos no caput do art. 17 do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET