PORTARIA GM/MPO Nº 380, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

PORTARIA GM/MPO Nº 380, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 617.294.339,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso II, alíneas "c" e "d", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 617.294.339,00 (seiscentos e dezessete milhões, duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 25.833.506,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e três mil, quinhentos e seis reais), sendo:

a) R$ 20.398.772,00 (vinte milhões, trezentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta e dois reais), de Transferência de Parcela da Arrecadação Relativa à Concessão Florestal para os Estados, DF e Municípios; e

b) R$ 5.434.734,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais), de Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Demais Empresas;

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 591.460.833,00 (quinhentos e noventa e um milhões, quatrocentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e três reais), dos quais:

a) R$ 253.280.085,00 (duzentos e cinquenta três milhões, duzentos e oitenta mil, oitenta e cinco reais), de Transferência Constitucional do Fundo de Participação dos Municípios;

b) R$ 177.711.098,00 (cento e setenta e sete milhões, setecentos e onze mil, noventa e oito reais), de Transferência Constitucional do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

c) R$ 99.359.180,00 (noventa e nove milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, cento e oitenta reais) de Transferência Constitucional de Parcela do ITR para os Municípios;

d) R$ 36.223.389,00 (trinta e seis milhões, duzentos e vinte e três mil, trezentos e oitenta e nove reais) de Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Demais Empresas;

e) R$ 14.782.954,00 (quatorze milhões, setecentos e oitenta e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) de Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Itaipu;

f) R$ 8.468.352,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais), de Transferências de Parcela das Taxas de Ocupação aos Municípios e ao DF; e

g) R$ 1.635.775,00 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais), de Transferências, aos Municípios e ao Distrito Federal, de Parcela da Alienação de Imóveis para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXOS

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

530.350.363

Operações Especiais

0903 0044

Transferência ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art.159)

28 845

176.016.867

0903 0044 0001

Transferência ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art.159) - Nacional

28 845

176.016.867

F

3-ODC

1

30

0

1202

176.016.867

0903 0045

Transferência ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159)

28 845

207.229.162

0903 0045 0001

Transferência ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) - Nacional

28 845

207.229.162

F

3-ODC

1

40

0

1201

207.229.162

0903 006M

Transferência do imposto territorial rural - ITR

28 845

79.487.345

0903 006M 0001

Transferência do imposto territorial rural - ITR - Nacional

28 845

79.487.345

F

3-ODC

1

40

0

1206

79.487.345

0903 0C33

Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

28 847

67.616.989

0903 0C33 0001

Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional

28 847

67.616.989

F

3-ODC

1

30

0

1201

46.050.923

F

3-ODC

1

30

0

1202

1.694.231

F

3-ODC

1

30

0

1206

19.871.835

TOTAL - FISCAL

530.350.363

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

530.350.363

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73111 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

20.398.772

Operações Especiais

0903 0C03

Transferência de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei nº 11.284, de 2006 - Art. 39)

28 845

20.398.772

0903 0C03 0001

Transferência de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei nº 11.284, de 2006 - Art. 39) - Nacional

28 845

20.398.772

F

3-ODC

1

30

0

3229

10.199.386

F

3-ODC

1

40

0

3229

10.199.386

TOTAL - FISCAL

20.398.772

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

20.398.772

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73113 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

10.104.127

Operações Especiais

0903 00PX

Transferência de Recursos Arrecadados por Taxa de Ocupação, Foro e Laudêmio

28 845

10.104.127

0903 00PX 0001

Transferência de Recursos Arrecadados por Taxa de Ocupação, Foro e Laudêmio - Nacional

28 845

10.104.127

F

3-ODC

1

40

0

1286

8.468.352

F

3-ODC

1

40

0

1287

1.635.775

TOTAL - FISCAL

10.104.127

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.104.127

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73118 - Recursos sob Supervisão da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

56.441.077

Operações Especiais

0903 0223

Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º)

28 845

14.782.954

0903 0223 0001

Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) - Nacional

28 845

14.782.954

F

3-ODC

1

30

0

1235

4.106.705

F

3-ODC

1

40

0

1235

10.676.249

0903 0546

Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º)

28 845

41.658.123

0903 0546 0001

Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) - Nacional

28 845

41.658.123

F

3-ODC

1

30

0

1234

10.062.858

F

3-ODC

1

30

0

3234

1.509.767

F

3-ODC

1

40

0

1234

26.160.531

F

3-ODC

1

40

0

3234

3.924.967

TOTAL - FISCAL

56.441.077

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

56.441.077