PORTARIA GM/MPO Nº 380, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 617.294.339,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso II, alíneas "c" e "d", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 617.294.339,00 (seiscentos e dezessete milhões, duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 25.833.506,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e três mil, quinhentos e seis reais), sendo:
a) R$ 20.398.772,00 (vinte milhões, trezentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta e dois reais), de Transferência de Parcela da Arrecadação Relativa à Concessão Florestal para os Estados, DF e Municípios; e
b) R$ 5.434.734,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais), de Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Demais Empresas;
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 591.460.833,00 (quinhentos e noventa e um milhões, quatrocentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e três reais), dos quais:
a) R$ 253.280.085,00 (duzentos e cinquenta três milhões, duzentos e oitenta mil, oitenta e cinco reais), de Transferência Constitucional do Fundo de Participação dos Municípios;
b) R$ 177.711.098,00 (cento e setenta e sete milhões, setecentos e onze mil, noventa e oito reais), de Transferência Constitucional do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
c) R$ 99.359.180,00 (noventa e nove milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, cento e oitenta reais) de Transferência Constitucional de Parcela do ITR para os Municípios;
d) R$ 36.223.389,00 (trinta e seis milhões, duzentos e vinte e três mil, trezentos e oitenta e nove reais) de Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Demais Empresas;
e) R$ 14.782.954,00 (quatorze milhões, setecentos e oitenta e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) de Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Itaipu;
f) R$ 8.468.352,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais), de Transferências de Parcela das Taxas de Ocupação aos Municípios e ao DF; e
g) R$ 1.635.775,00 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais), de Transferências, aos Municípios e ao Distrito Federal, de Parcela da Alienação de Imóveis para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 530.350.363 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0903 0044 | Transferência ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art.159) | 28 845 | 176.016.867 | ||||||
0903 0044 0001 | Transferência ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art.159) - Nacional | 28 845 | 176.016.867 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1202 | 176.016.867 | |||
0903 0045 | Transferência ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) | 28 845 | 207.229.162 | ||||||
0903 0045 0001 | Transferência ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) - Nacional | 28 845 | 207.229.162 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1201 | 207.229.162 | |||
0903 006M | Transferência do imposto territorial rural - ITR | 28 845 | 79.487.345 | ||||||
0903 006M 0001 | Transferência do imposto territorial rural - ITR - Nacional | 28 845 | 79.487.345 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1206 | 79.487.345 | |||
0903 0C33 | Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB | 28 847 | 67.616.989 | ||||||
0903 0C33 0001 | Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional | 28 847 | 67.616.989 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1201 | 46.050.923 | |||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1202 | 1.694.231 | |||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1206 | 19.871.835 | |||
TOTAL - FISCAL | 530.350.363 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 530.350.363 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73111 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | |||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 20.398.772 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0903 0C03 | Transferência de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei nº 11.284, de 2006 - Art. 39) | 28 845 | 20.398.772 | ||||||
0903 0C03 0001 | Transferência de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei nº 11.284, de 2006 - Art. 39) - Nacional | 28 845 | 20.398.772 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 3229 | 10.199.386 | |||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 3229 | 10.199.386 | |||
TOTAL - FISCAL | 20.398.772 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 20.398.772 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73113 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos | |||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 10.104.127 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0903 00PX | Transferência de Recursos Arrecadados por Taxa de Ocupação, Foro e Laudêmio | 28 845 | 10.104.127 | ||||||
0903 00PX 0001 | Transferência de Recursos Arrecadados por Taxa de Ocupação, Foro e Laudêmio - Nacional | 28 845 | 10.104.127 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1286 | 8.468.352 | |||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1287 | 1.635.775 | |||
TOTAL - FISCAL | 10.104.127 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 10.104.127 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73118 - Recursos sob Supervisão da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL | |||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 56.441.077 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0903 0223 | Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) | 28 845 | 14.782.954 | ||||||
0903 0223 0001 | Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) - Nacional | 28 845 | 14.782.954 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1235 | 4.106.705 | |||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1235 | 10.676.249 | |||
0903 0546 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) | 28 845 | 41.658.123 | ||||||
0903 0546 0001 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) - Nacional | 28 845 | 41.658.123 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1234 | 10.062.858 | |||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 3234 | 1.509.767 | |||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1234 | 26.160.531 | |||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 3234 | 3.924.967 | |||
TOTAL - FISCAL | 56.441.077 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 56.441.077 | ||||||||