PORTARIA GM/MPO Nº 410, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1° do Decreto n° 8.851, de 20 de setembro de 2016, no disposto no art. 9º, inciso I, alínea "c", do Decreto n o 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, e alterações posteriores, bem como a abertura de diversos créditos adicionais após a publicação do Decreto nº 11.811, de 30 de novembro de 2023, e a necessidade de compatibilização entre os limites de movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 11.415, de 2023, resolve:
Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
ANEXO
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Despesas Primárias Discricionárias | |||||
Emendas Impositivas | Demais | Total | ||||
Individuais | Bancada | |||||
22000 | Ministério da Agricultura e Pecuária | 399.128 | 0 | 0 | 399.128 | |
26000 | Ministério da Educação | 997.821 | 25.898.681 | 0 | 313.432.236 | |
30000 | Ministério da Justiça e Segurança Pública | 0 | 1.900.000 | 0 | 1.900.000 | |
32000 | Ministério de Minas e Energia | 0 | 0 | 21.492.727 | 21.492.727 | |
39000 | Ministério dos Transportes | 0 | 0 | 8.602.690 | 8.602.690 | |
42000 | Ministério da Cultura | 399.128 | 0 | 0 | 399.128 | |
46000 | Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | 0 | 0 | 899.000 | 899.000 | |
53000 | Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | 0 | 20.839.453 | 0 | 20.839.453 | |
55000 | Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | 497.821 | 0 | 0 | 497.821 | |
56000 | Ministério das Cidades | 0 | 0 | 100.000.000 | 100.000.000 | |
TOTAL | 2.293.898 | 48.638.134 | 130.994.417 | 181.926.449 | ||
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Despesas Primárias Discricionárias | ||||
Emendas Impositivas | Demais | Total | |||
Individuais | Bancada | ||||
24000 | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 0 | 0 | 21.492.727 | 21.492.727 |
25000 | Ministério da Fazenda | 0 | 0 | 500.000.000 | 500.000.000 |
26000 | Ministério da Educação | 0 | 0 | 40.000.000 | 40.000.000 |
36000 | Ministério da Saúde | 0 | 0 | 453.000.000 | 453.000.000 |
49000 | Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar | 0 | 0 | 899.000 | 899.000 |
52000 | Ministério da Defesa | 0 | 25.898.681 | 0 | 25.898.681 |
53000 | Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | 2.293.898 | 0 | 0 | 2.293.898 |
54000 | Ministério do Turismo | 0 | 0 | 100.000.000 | 100.000.000 |
56000 | Ministério das Cidades | 0 | 22.739.453 | 0 | 22.739.453 |
TOTAL | 2.293.898 | 48.638.134 | 1.115.391.727 | 1.166.323.759 | |