PORTARIA GM/MPO Nº 412, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Reduz valores do bloqueio das dotações orçamentárias discricionárias constantes do Anexo XXI do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1° do Decreto n° 8.851, de 20 de setembro de 2016, o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "e", do Decreto no 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, e alterações posteriores, de acordo com a publicação de créditos à conta dos recursos bloqueados bem como decisão da Junta de Execução Orçamentária, e a necessidade de redução de valores do bloqueio das dotações orçamentárias discricionárias estabelecidas no Anexo XXI do Decreto nº 11.415, de 2023, resolve:
Art. 1º Reduzir os valores do bloqueio das dotações orçamentárias discricionárias constantes do Anexo XXI do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
ANEXO I
REDUÇÃO DO BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA DO § 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
(Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
Órgão | Valor do bloqueio RP 2 |
53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | 115.401.181 |
56000 - Ministério das Cidades | 144.279.431 |
TOTAL | 259.680.612 |